Have an account?

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Está autorizada a visitação turística na Ilha do Padre


Está oficialmente reaberta a visitação turística na Ilha do Padre, localizada no perímetro do Monumento Natural Rio Formoso, em Bonito (MS). A autorização, válida por 365 dias, do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) publicou hoje (6), no Diário Oficial, uma portaria autorizando o funcionamento da atividade de visitação turística, na modalidade contemplativa, no imóvel denominado Ilha do Padre, inserido no perímetro do Monumento Natural Rio Formoso, em Bonito (MS).


De acordo com a portaria, o funcionamento é experimental, em caráter precário, das atividades de balneário, onde é realizado desembarque de passeios de bote e possui restaurante, trilhas ecológicas, passeios de boia e barco (duck) inflável.

A Ilha do Padre está inserida no perímetro do Monumento Natural Rio Formoso, que é uma Unidade de Conservação Estadual sob gestão do Imasul, por intermédio da Gerência de Unidades de Conservação.

A portaria estabelece ainda as seguintes diretrizes:

- Número máximo de visitantes fica limitado a 700 pessoas/dia; 
- Somente terão acesso à visitação os portadores de documento denominado “voucher único” que será emitido pelo município de Bonito ou a quem este conceder a prerrogativa de emiti-lo, neste caso, as agências de turismo e operadoras locais;
- Obrigatório o preenchimento da guia de seguro pelos visitantes.

A autorização, válida por 365 dias, não isenta o requerente de cumprir as formalidades legais junto aos órgãos federais, estaduais ou municipais.

A eficiência do Sistema de Controle Ambiental é de responsabilidade exclusiva do empreendedor e do responsável técnico pelo projeto/execução.

Ainda de acordo com o Imasul, mediante decisão motivada, a autorização poderá ser suspensa e/ou cancelada, sem prejuízo da adoção das outras medidas punitivas administrativas e judiciais, quando houver, sejam elas: violação ou inadequação de quaisquer das condicionantes descritas ou normas legais; omissão ou falsa descrição das informações relevantes que subsidiaram a expedição da autorização e a superveniência de graves riscos ambientais e à saúde.

A portaria Imasul/MS nº 116, de 31 de outubro de 2012, está disponível na página 53 no endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br. 

Fonte: BonitoMais

0 comentários:

Postar um comentário